Direito de preferência: quem tem?

O imóvel está para locação e para a venda, e aí quem tem preferência?

Por lei o inquilino tem a preferência na prioridade em relação a outros possíveis compradores!

A Lei do Inquilinato em seu Art. 27 diz:

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador notificar o inquilino mediante notificação judicial, extrajudicial.

Ou seja, o locador é obrigado a comunicar o inquilino sobre o imóvel estar a venda, valor e forma de pagamento.

Dessa forma o inquilino tem a mesma chance que outros interessados de comprar o imóvel pelo valor de mercado.

O inquilino tem o prazo de 30 dias para informar interesse no imóvel, se não fizer, perde a preferência e o locador fica livre para oferecer a outros.

Surgiram mais dúvidas sobre o assunto? Então procure a Pedó imóveis que poderemos auxiliar você desde a locação do imóvel a venda!

 

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